Aposentadoria: descubra se você já pode se aposentar e por qual regra.
Depois da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria depende da data em que você entrou no INSS, da idade, do tempo de contribuição e, em muitos casos, de uma regra de transição. Escolher a regra errada pode reduzir o valor do benefício para o resto da vida.
Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.
Qual regra vale para o meu caso
Quem já estava filiado ao INSS quando a Emenda 103/2019 entrou em vigor pode ter direito a uma regra de transição. Elas estão nos arts. 15 a 21 da emenda e combinam idade, tempo de contribuição, pontos ou pedágio, conforme o caso.
Quem se filiou depois da emenda segue as regras permanentes, com idade mínima e tempo de contribuição definidos na própria emenda.
Para a aposentadoria por idade, a Lei 8.213/1991 exige carência de 180 contribuições mensais (art. 25, II). O valor depende da regra de cálculo aplicável, e a regra geral parte da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 (art. 26 da EC 103/2019).
Erros que mais custam caro
- CNIS incompleto: vínculos, contribuições ou períodos que não aparecem e que precisam ser comprovados.
- Escolha da regra: mais de uma regra pode valer, e cada uma gera um valor diferente.
- Alíquota reduzida: quem contribui como autônomo com 11% ou 5% abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação (art. 21, §§ 2º e 3º, da Lei 8.212/1991).
- Pedir cedo demais ou tarde demais: a data do requerimento influencia o início do benefício.
Documentos úteis
- Documento de identidade, CPF e extrato do CNIS atualizado.
- Carteira de trabalho, carnês, guias pagas e contratos de trabalho.
- PPP e laudos, se houve trabalho com exposição a agentes nocivos.
- Certidões e documentos que provem períodos sem registro, como atividade rural ou militar.
Se o INSS negou ou concedeu a menor
A negativa pode vir de falta de tempo, de carência ou de prova. Cada motivo tem solução diferente: recurso administrativo, novo requerimento com prova melhor ou ação judicial. Também vale conferir se o benefício concedido foi calculado pela regra mais vantajosa.
Fundamentos legais
Base: EC 103/2019, arts. 15 a 21 e 26 (planalto.gov.br); Lei 8.213/1991, art. 25 (planalto.gov.br); Lei 8.212/1991, art. 21 (planalto.gov.br).
Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.
Perguntas frequentes
Posso escolher a regra de transição?
Em regra, o segurado tem direito ao benefício pela regra mais vantajosa a que tiver direito, mas isso depende de cada situação e deve ser analisado com os documentos em mãos.
O que é o CNIS?
É o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que reúne vínculos e contribuições do segurado. Erros ou lacunas nele são a causa mais comum de pedidos negados ou de benefícios menores.
Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?
Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.
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