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Direito Previdenciário · Aposentadoria

Aposentadoria: descubra se você já pode se aposentar e por qual regra.

Depois da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria depende da data em que você entrou no INSS, da idade, do tempo de contribuição e, em muitos casos, de uma regra de transição. Escolher a regra errada pode reduzir o valor do benefício para o resto da vida.

Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.

Qual regra vale para o meu caso

Quem já estava filiado ao INSS quando a Emenda 103/2019 entrou em vigor pode ter direito a uma regra de transição. Elas estão nos arts. 15 a 21 da emenda e combinam idade, tempo de contribuição, pontos ou pedágio, conforme o caso.

Quem se filiou depois da emenda segue as regras permanentes, com idade mínima e tempo de contribuição definidos na própria emenda.

Para a aposentadoria por idade, a Lei 8.213/1991 exige carência de 180 contribuições mensais (art. 25, II). O valor depende da regra de cálculo aplicável, e a regra geral parte da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 (art. 26 da EC 103/2019).

Erros que mais custam caro

Documentos úteis

Se o INSS negou ou concedeu a menor

A negativa pode vir de falta de tempo, de carência ou de prova. Cada motivo tem solução diferente: recurso administrativo, novo requerimento com prova melhor ou ação judicial. Também vale conferir se o benefício concedido foi calculado pela regra mais vantajosa.

Fundamentos legais

Base: EC 103/2019, arts. 15 a 21 e 26 (planalto.gov.br); Lei 8.213/1991, art. 25 (planalto.gov.br); Lei 8.212/1991, art. 21 (planalto.gov.br).

Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.

Perguntas frequentes

Posso escolher a regra de transição?

Em regra, o segurado tem direito ao benefício pela regra mais vantajosa a que tiver direito, mas isso depende de cada situação e deve ser analisado com os documentos em mãos.

O que é o CNIS?

É o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que reúne vínculos e contribuições do segurado. Erros ou lacunas nele são a causa mais comum de pedidos negados ou de benefícios menores.

Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?

Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.

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