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Direito Previdenciário · Auxílio-acidente

Auxílio-acidente: ficou com sequela depois de um acidente? Entenda o direito.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga ao segurado que, depois de consolidadas as lesões de um acidente, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Não é o mesmo que o auxílio-doença, e muita gente deixa de pedi-lo por não saber que existe.

Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.

Quando cabe

Em geral, o benefício exige que o segurado tenha sofrido acidente de qualquer natureza, ou doença equiparada em lei, que tenha deixado sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho habitual. A lei dispensa carência para o auxílio-acidente (art. 26, I, da Lei 8.213/1991).

O acidente não precisa ser de trabalho. Acidentes de trânsito, quedas e outros eventos podem estar abrangidos, e o ponto central é a sequela.

O que diz a lei

O art. 86 da Lei 8.213/1991 trata do auxílio-acidente como indenização devida ao segurado depois de consolidadas as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que reduzam a sua capacidade funcional, e fixa o valor mensal em 50% do salário de benefício (art. 86, § 1º, na redação da Lei 9.032/1995). O início, a duração e a cessação do benefício devem ser conferidos na redação vigente do artigo, que sofreu alterações posteriores.

Diferença para outros benefícios

Provas e perícia

O pedido costuma depender de laudos que descrevam a sequela, de exames de imagem e de relatórios médicos sobre a limitação funcional. A perícia, administrativa ou judicial, avalia se há redução da capacidade para a atividade que o segurado exercia. Quesitos bem feitos fazem diferença.

Quando reagir

Se o INSS negou por entender que não há sequela relevante, ou deixou de analisar a data em que o benefício deveria começar, vale conferir a decisão com atenção. Em ações judiciais, a definição do início do benefício pode alterar os valores atrasados.

Fundamentos legais

Base: Lei 8.213/1991, art. 26, I (planalto.gov.br); Lei 8.213/1991, art. 86, na redação da Lei 9.032/1995 (planalto.gov.br).

Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.

Perguntas frequentes

Preciso estar afastado para pedir?

Não necessariamente. O pedido costuma ser feito depois que as lesões se consolidam, o que pode ocorrer depois do fim do auxílio por incapacidade temporária.

A sequela precisa ser física?

A lei trata de sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Cada caso deve ser analisado com laudos, e a natureza da sequela pode variar.

Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?

Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.

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