Auxílio-acidente: ficou com sequela depois de um acidente? Entenda o direito.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga ao segurado que, depois de consolidadas as lesões de um acidente, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Não é o mesmo que o auxílio-doença, e muita gente deixa de pedi-lo por não saber que existe.
Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.
Quando cabe
Em geral, o benefício exige que o segurado tenha sofrido acidente de qualquer natureza, ou doença equiparada em lei, que tenha deixado sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho habitual. A lei dispensa carência para o auxílio-acidente (art. 26, I, da Lei 8.213/1991).
O acidente não precisa ser de trabalho. Acidentes de trânsito, quedas e outros eventos podem estar abrangidos, e o ponto central é a sequela.
O que diz a lei
O art. 86 da Lei 8.213/1991 trata do auxílio-acidente como indenização devida ao segurado depois de consolidadas as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que reduzam a sua capacidade funcional, e fixa o valor mensal em 50% do salário de benefício (art. 86, § 1º, na redação da Lei 9.032/1995). O início, a duração e a cessação do benefício devem ser conferidos na redação vigente do artigo, que sofreu alterações posteriores.
Diferença para outros benefícios
- Auxílio por incapacidade temporária: paga enquanto você não consegue trabalhar.
- Auxílio-acidente: paga depois da recuperação, quando restam sequelas que reduzem a capacidade.
- Em algumas situações, um benefício vem depois do outro, e o momento do pedido merece cuidado.
Provas e perícia
O pedido costuma depender de laudos que descrevam a sequela, de exames de imagem e de relatórios médicos sobre a limitação funcional. A perícia, administrativa ou judicial, avalia se há redução da capacidade para a atividade que o segurado exercia. Quesitos bem feitos fazem diferença.
Quando reagir
Se o INSS negou por entender que não há sequela relevante, ou deixou de analisar a data em que o benefício deveria começar, vale conferir a decisão com atenção. Em ações judiciais, a definição do início do benefício pode alterar os valores atrasados.
Fundamentos legais
Base: Lei 8.213/1991, art. 26, I (planalto.gov.br); Lei 8.213/1991, art. 86, na redação da Lei 9.032/1995 (planalto.gov.br).
Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.
Perguntas frequentes
Preciso estar afastado para pedir?
Não necessariamente. O pedido costuma ser feito depois que as lesões se consolidam, o que pode ocorrer depois do fim do auxílio por incapacidade temporária.
A sequela precisa ser física?
A lei trata de sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Cada caso deve ser analisado com laudos, e a natureza da sequela pode variar.
Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?
Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.