Benefício por incapacidade negado ou cortado? Veja o que pode ser feito.
Se uma doença ou um acidente impede você de trabalhar, o INSS pode pagar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). A perícia contrária e a alta programada são as principais causas de dor de cabeça.
Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.
Requisitos em linhas gerais
Em regra, exigem-se qualidade de segurado, carência e incapacidade para o trabalho comprovada em perícia. A carência é de 12 contribuições mensais para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (art. 25, I, da Lei 8.213/1991), mas a lei dispensa carência em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e em doenças de uma lista oficial (art. 26, II).
Segurados especiais, como trabalhadores rurais em economia familiar, têm regras próprias para provar a atividade e a qualidade de segurado.
Por que o INSS nega ou cessa
- A perícia conclui que não há incapacidade, ou que ela não é para a sua atividade habitual.
- O INSS entende que a doença é anterior à filiação ou ao retorno às contribuições.
- Perda da qualidade de segurado ou falta de carência.
- Alta médica antes da recuperação real, inclusive a chamada alta programada.
Provas que ajudam
- Laudos, exames e receitas atualizados, com CID e descrição das limitações para a sua atividade.
- Prontuário e relatório do médico assistente explicando por que você não pode trabalhar.
- Prova da profissão e do histórico de trabalho e contribuição.
- Quando for judicial, perícia médica com perito de confiança do juízo e quesitos bem formulados.
O que fazer logo após a negativa
Guarde a carta de indeferimento e o laudo da perícia do INSS. Há prazos para recurso e, se for o caso, para ação judicial, e eles não esperam a recuperação de saúde. Em alguns casos o melhor caminho é novo pedido com prova médica melhor, em outros é o recurso ou a ação.
Fundamentos legais
Base: Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 26, II (planalto.gov.br).
Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.
Perguntas frequentes
O INSS cortou meu benefício e eu ainda não estou bem. E agora?
Pode ser possível pedir a prorrogação do benefício dentro do prazo indicado na comunicação do INSS, ou novo pedido, ou recurso. O caminho depende das datas e dos laudos.
Posso receber se continuo contribuindo?
A situação precisa ser analisada. Contribuir não impede por si só o direito, mas o INSS pode usar isso como argumento contra a incapacidade.
Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?
Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.