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Direito Previdenciário · Salário-maternidade

Salário-maternidade: quem tem direito e o que fazer se foi negado.

O salário-maternidade é pago à segurada por ocasião do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Pode ser pedido por empregadas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, cada uma com regras próprias de prova e de carência.

Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.

Carência e prova

Para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, a lei dispensa carência (art. 26, VI, da Lei 8.213/1991). Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, a carência é de 10 contribuições mensais (art. 25, III), reduzida em caso de parto antecipado, na forma do parágrafo único do mesmo artigo.

Para a segurada especial, a prova do trabalho rural no período anterior ao parto ou à adoção é o ponto central do pedido.

Quem pode pedir

Documentos

Pedido negado

A negativa frequente é a falta de prova da atividade rural, o prazo de contribuição insuficiente ou a perda da qualidade de segurada. Conferir a data do parto e a data do pedido é essencial, porque elas influenciam o direito e os valores.

Fundamentos legais

Base: Lei 8.213/1991, arts. 25, III, e 26, VI (planalto.gov.br).

Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.

Perguntas frequentes

Mãe adotiva tem direito?

Em regra sim, na forma da lei. O pedido deve vir com a documentação da adoção ou da guarda.

Posso pedir depois do nascimento?

Em geral é possível, mas existem prazos para cobrança de valores. Vale não demorar.

Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?

Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.

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Converse sobre o seu caso

Conte em poucas palavras o que aconteceu e envie uma foto dos documentos que você tiver. Indicamos o que falta e quais são os caminhos possíveis.

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