Suspeita de erro médico? Entenda como o caso é avaliado e que provas reunir.
Nem todo resultado ruim em tratamento é erro médico, e nem todo erro gera dever de indenizar. Cada caso exige análise do prontuário, do atendimento, dos riscos informados e, quase sempre, de uma perícia. Reunir documentos cedo é o que mais ajuda.
Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.
O que se analisa
- Se houve falha de diagnóstico, de indicação, de execução ou de acompanhamento.
- Se o paciente foi informado dos riscos e consentiu de forma adequada.
- Se a falha está ligada ao dano, e não a um risco inerente ao tratamento.
- A responsabilidade de hospitais, clínicas, planos de saúde e dos profissionais, conforme o caso.
Base no CDC
Quando se trata de serviço de saúde prestado em relação de consumo, o fornecedor responde por defeito na prestação, isto é, pela falta da segurança que se pode esperar do serviço (art. 14, § 1º, do CDC), e só se exime se provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º). A inversão do ônus da prova pode ser deferida quando for verossímil a alegação ou o consumidor for hipossuficiente (art. 6º, VIII).
A responsabilidade de cada profissional e a de cada instituição são analisadas separadamente, e a conclusão depende da prova técnica.
Documentos a pedir
- Prontuário completo, exames, laudos, receitas e termos de consentimento.
- Relatórios de internação, alta e cirurgia, com horários.
- Comprovantes de despesas médicas e de afastamento do trabalho.
- Fotos e registros de sintomas e de evolução, com data.
Prazos
O CDC prevê prazo de cinco anos para pleitear reparação por fato do serviço, contado do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). Em casos com cronologia complexa, o início da contagem pode ser discutido, por isso é prudente não deixar o tempo passar.
Fundamentos legais
Base: CDC, arts. 6º, VIII, 14, §§ 1º e 3º, e 27 (planalto.gov.br).
Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.
Perguntas frequentes
Preciso de perícia para provar o erro?
Em geral sim. A perícia médica é, na maioria dos casos, o centro da prova, e a formulação dos quesitos importa.
Pedir o prontuário é direito do paciente?
O paciente pode solicitar cópia do prontuário. A recusa deve ser registrada por escrito e é útil como prova.
Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?
Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.