Usucapião: transformar a posse de longa data em propriedade registrada.
Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, com requisitos definidos em lei. Existem modalidades diferentes, com prazos e exigências distintas, e o pedido pode seguir pela via judicial ou, em muitos casos, pela via extrajudicial, diretamente no registro de imóveis.
Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.
Quando pensar em usucapião
- Você mora ou usa o imóvel há muitos anos, sem escritura em seu nome.
- Comprou por contrato de gaveta, recibo ou cessão e nunca registrou.
- Recebeu o imóvel de familiar sem inventário ou partilha.
- Cuida do terreno de forma contínua e sem oposição.
Modalidades que a lei prevê
- Usucapião especial urbana individual: posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos, de área urbana de até 250 m², usada como moradia própria ou da família, por quem não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (art. 9º do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001).
- Usucapião especial urbana coletiva: em áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda para moradia, quando não é possível identificar o terreno de cada possuidor, também em cinco anos e sem que os possuidores sejam proprietários de outro imóvel (art. 10).
- Usucapião familiar: dois anos de posse direta e exclusiva de imóvel urbano de até 250 m², de propriedade comum com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, por quem nele mora com a família e não tem outro imóvel (art. 1.240-A do Código Civil, incluído pela Lei 12.424/2011).
- Há ainda outras modalidades no Código Civil, como a ordinária, a extraordinária e a rural, com prazos e requisitos próprios. A análise do caso identifica qual delas se encaixa.
Requisitos gerais
As modalidades variam, mas em geral exigem posse com ânimo de dono, exercida de forma mansa e pacífica e contínua por um prazo mínimo definido em lei, que muda conforme a modalidade, a área do imóvel e a finalidade da ocupação (moradia, trabalho no campo, família). A prova da posse e do tempo é o centro do pedido.
Via extrajudicial
A Lei 6.015/1973 admite o pedido de usucapião extrajudicial no registro de imóveis (art. 216-A), com ata notarial, documentos e manifestação dos confrontantes. Havendo impugnação justificada, o oficial remete os autos ao juízo competente, e o requerente deve adequar a petição ao procedimento judicial.
Documentos e provas
- Comprovantes de moradia: contas, correspondências, IPTU, ITR e declarações.
- Contratos, recibos e cadeias de cessão, mesmo informais.
- Fotos, plantas, memorial descritivo e levantamento topográfico, quando exigidos.
- Testemunhas que conheçam o tempo e a forma da posse.
Fundamentos legais
Base: Lei 10.257/2001, arts. 9º e 10 (planalto.gov.br); Código Civil, art. 1.240-A (Lei 12.424/2011) (planalto.gov.br); Lei 6.015/1973, art. 216-A (usucapião extrajudicial) (planalto.gov.br).
Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.
Perguntas frequentes
Qual o prazo mínimo para pedir?
Depende da modalidade. A lei prevê, por exemplo, dois anos na usucapião familiar e cinco anos na usucapião especial urbana, cada uma com requisitos próprios. A análise inicial identifica qual se encaixa no seu caso.
Imóvel financiado pode ser usucapido?
Há restrições conforme a situação jurídica do imóvel. Cada caso exige exame da matrícula e do contrato.
Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?
Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.
Temas relacionados
Escritura que não sai · Regularização fundiária (Reurb) · Imóvel rural