Pagou o imóvel e a escritura não sai? Conheça a adjudicação compulsória.
Quando o comprador quitou o imóvel e o vendedor não outorga a escritura, desapareceu ou morreu, a adjudicação compulsória pode suprir a falta e permitir o registro em nome do comprador. Em muitos casos ela pode ser pedida diretamente no registro de imóveis, sem processo judicial.
Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.
Quando cabe
A adjudicação compulsória é o instrumento usado quando há promessa de compra e venda ou cessão e o promitente vendedor não entrega a escritura. A transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente exige, em regra, escritura pública (art. 108 do Código Civil), e a falta dela trava o registro.
Via extrajudicial
O art. 216-B da Lei 6.015/1973 permite a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão diretamente no registro de imóveis da situação do bem, sem prejuízo da via judicial. O pedido deve ser feito por advogado e instruído com o instrumento de promessa, de cessão ou de sucessão, quando for o caso, e com a prova do inadimplemento, conforme a lei.
Documentos que ajudam
- Contrato de compra e venda, cessão ou recibo, mesmo particular.
- Comprovantes de pagamento de todas as parcelas e do saldo.
- Matrícula atualizada, certidões do imóvel e do vendedor.
- Notificações e comprovantes de tentativas de obter a escritura.
Riscos a evitar
- Comprar sem conferir a matrícula e eventuais penhoras ou ônus sobre o imóvel.
- Deixar o tempo passar, o que dificulta a prova e a localização de herdeiros.
- Assumir tributos e taxas sem documentar quem é o responsável.
Fundamentos legais
Base: Lei 6.015/1973, art. 216-B (planalto.gov.br); Código Civil, art. 108 (planalto.gov.br).
Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.
Perguntas frequentes
O vendedor faleceu. Ainda dá para regularizar?
Em geral sim, com a participação do espólio ou dos herdeiros, ou por via judicial. A análise depende de inventário e de documentos.
O contrato de gaveta vale?
Ele serve como prova da negociação e pode embasar a adjudicação. A segurança depende do conteúdo do contrato e da prova do pagamento.
Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?
Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.
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