Dividendos e IRRF: o que mudou e como a empresa do Simples deve se posicionar.
A Lei 15.270/2025 criou retenção de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos em valores elevados a uma pessoa física no mesmo mês. A aplicação dessa regra às empresas optantes pelo Simples Nacional gera dúvidas, e sócios e contadores precisam entender o risco antes de distribuir.
Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.
O que a lei prevê
A Lei 15.270/2025, ao incluir o art. 6º-A na Lei 9.250/1995, estabeleceu retenção de 10% sobre o total pago, creditado, empregado ou entregue a título de lucros e dividendos, quando a mesma pessoa jurídica pagar a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 no mês. Não há dedução na base de cálculo, e a lei tem regras sobre lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025. Seus efeitos começaram em 1º de janeiro de 2026.
Simples Nacional: onde está a dúvida
O texto lido na fonte oficial não traz tratamento específico para empresas do Simples Nacional. Isso abre discussão sobre se a retenção alcança esses pagamentos, e as posições adotadas pela administração tributária, pelos tribunais e pelos contribuintes podem divergir. Ainda é cedo para afirmar uma resposta uniforme.
Pontos práticos
- Analisar a forma e o momento da distribuição, conforme o contrato social e as demonstrações contábeis.
- Verificar se há deliberação anterior a 31/12/2025 que se enquadre na regra de transição.
- Documentar a distribuição e a origem dos lucros, com apoio do contador.
- Avaliar o cenário de risco antes de pagar ou de deixar de reter.
Quando uma medida judicial é considerada
Quando há discordância sobre a incidência, algumas empresas e sócios avaliam medida judicial preventiva para afastar a retenção ou discutir sua aplicação. A viabilidade depende dos fatos, da posição do juízo competente e da estratégia tributária da empresa.
Fundamentos legais
Base: Lei 15.270/2025, arts. 2º e 8º (art. 6º-A da Lei 9.250/1995) (planalto.gov.br).
Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.
Perguntas frequentes
A retenção vale para qualquer distribuição de lucros?
A lei fixa um limite mensal por pessoa jurídica e por pessoa física e tem regras de transição. A análise do caso mostra se a sua operação é alcançada.
Preciso mudar a forma como distribuo lucros?
Depende da realidade da empresa. O planejamento deve ser feito com contador e advogado, olhando contrato social, regime e volume.
Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?
Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.