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Direito Tributário · Dividendos e IRRF

Dividendos e IRRF: o que mudou e como a empresa do Simples deve se posicionar.

A Lei 15.270/2025 criou retenção de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos em valores elevados a uma pessoa física no mesmo mês. A aplicação dessa regra às empresas optantes pelo Simples Nacional gera dúvidas, e sócios e contadores precisam entender o risco antes de distribuir.

Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.

O que a lei prevê

A Lei 15.270/2025, ao incluir o art. 6º-A na Lei 9.250/1995, estabeleceu retenção de 10% sobre o total pago, creditado, empregado ou entregue a título de lucros e dividendos, quando a mesma pessoa jurídica pagar a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 no mês. Não há dedução na base de cálculo, e a lei tem regras sobre lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025. Seus efeitos começaram em 1º de janeiro de 2026.

Simples Nacional: onde está a dúvida

O texto lido na fonte oficial não traz tratamento específico para empresas do Simples Nacional. Isso abre discussão sobre se a retenção alcança esses pagamentos, e as posições adotadas pela administração tributária, pelos tribunais e pelos contribuintes podem divergir. Ainda é cedo para afirmar uma resposta uniforme.

Pontos práticos

Quando uma medida judicial é considerada

Quando há discordância sobre a incidência, algumas empresas e sócios avaliam medida judicial preventiva para afastar a retenção ou discutir sua aplicação. A viabilidade depende dos fatos, da posição do juízo competente e da estratégia tributária da empresa.

Fundamentos legais

Base: Lei 15.270/2025, arts. 2º e 8º (art. 6º-A da Lei 9.250/1995) (planalto.gov.br).

Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.

Perguntas frequentes

A retenção vale para qualquer distribuição de lucros?

A lei fixa um limite mensal por pessoa jurídica e por pessoa física e tem regras de transição. A análise do caso mostra se a sua operação é alcançada.

Preciso mudar a forma como distribuo lucros?

Depende da realidade da empresa. O planejamento deve ser feito com contador e advogado, olhando contrato social, regime e volume.

Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?

Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.

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