Isenção de Imposto de Renda por doença grave: veja se você tem direito.
Aposentados, reformados e pensionistas acometidos por determinadas doenças graves podem ter isenção de Imposto de Renda sobre os proventos. O direito vale mesmo quando a doença surge depois da aposentadoria e pode, em certos casos, gerar pedido de restituição do que foi retido.
Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Buritis/RO. A primeira conversa é uma reunião de análise do seu caso. Esta página traz informação geral e não substitui a consulta com advogado.
O que a lei prevê
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem seja portador de determinadas moléstias, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da concessão do benefício, com base em conclusão da medicina especializada. O inciso XXI estende a isenção às pensões recebidas por beneficiários portadores dessas doenças, com exceção das decorrentes de moléstia profissional.
Doenças listadas na lei
A lei menciona, entre outras: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988). A lista é objetiva. O enquadramento depende do diagnóstico e do laudo no caso concreto.
Documentos e prova
- Laudo médico atualizado, com diagnóstico, CID e informações sobre a gravidade e a data da doença.
- Comprovantes de proventos e de retenção de Imposto de Renda na fonte.
- Cartas de concessão do benefício e informe de rendimentos.
- Quando a fonte pagadora ou o regime exigir, laudo de serviço médico oficial.
Pedido administrativo e ação
O pedido é, em regra, feito à fonte pagadora ou ao órgão responsável pelo benefício. Se negado, pode haver ação judicial para reconhecer a isenção e discutir a restituição de valores retidos. O prazo e a forma de pedir devolução dependem do caso e merecem análise cuidadosa.
Fundamentos legais
Base: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (planalto.gov.br).
Os textos legais podem ser alterados. A análise do seu caso considera a norma vigente na data que importa para você.
Perguntas frequentes
Preciso estar sem sintomas para ter direito?
A lei se refere ao portador da moléstia listada. A discussão sobre a atualidade da doença e a exigência de laudo aparece em muitos casos e deve ser analisada com a documentação.
Posso pedir de volta o que já foi retido?
Em alguns casos, sim, observados os prazos e a forma adequada. A análise considera a data do diagnóstico e as retenções efetivamente feitas.
Moro em outro estado. Vocês podem cuidar do meu caso?
Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, os documentos seguem por foto ou PDF, o contrato pode ser assinado eletronicamente e o processo tramita em sistema eletrônico. Perícias e audiências podem ser presenciais, na sua cidade.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise do caso e antes de qualquer decisão sua.